Boa tarde, pessoal!

    RP
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    comecei agora meu escritório de contabilidade e estou com duvidas em um processo.

    o cliente abriu o MEI em 2021 e nunca pagou uma guia nem fez declaração anual.

    e em janeiro de 2022 ele deveria ter feito o desenquadramento porque ele faturou bem acima dos 20% do valor do Mei.

    minha duvida é posso fazer a declaração de 2021 e já fazer desenquadramento com data retroativa a 01/2022?

    1 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ruth

    Sim, é o processo correto a se fazer.

    Em 2021 ele era MEI, enviar a Declaração Anual com o Faturamento.

    Em 2022 faturou mais que o permitido, então desenquadra retroativo e realiza as apurações dos impostos.

    Após isso, caso não tenha o valor a vista dos impostos, pode solicitar o parcelamento.

    Espero ter ajudado.

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