caminhoneiro

    LN
    🌱

    Boa tarde,

    tenho um cliente que é produtor rural, e o mesmo tem caminhão, e vai prestar serviços a terceiros, fazendo frete, ele precisa emitir a nf para o cliente lhe pagar o frete, sendo assim entrou em contato com a prefeitura e fara a emissão da nota avulsa, onde lhe é cobrado o ISS, so que ele também precisara fazer o carne leão certo? vi que caminhoneiro declara 10% dos ganhos, no caso se ele emitir uma nf de 10.000,00 por exemplo ele vai colocar no carne leão como receita 1000,00? e no caso é por regime de caixa ou competência que faço o carne? pq ele vai emitir a NF em junho porém recebera esses 10.000,00 so em julho, como fica?

    e o processo esta correto? é dessa forma mesmo que deverá ser feito?

    5 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Leandra, boa noite.

    Seu cliente, como produtor rural que também presta serviços de frete com o caminhão, está no caminho certo! Vamos esclarecer os pontos importantes sobre o Carnê-Leão:

    O Carnê-Leão é a forma de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior.

    Ele deve ser recolhido mensalmente pelo contribuinte pessoa física residente no Brasil que recebe esses rendimentos.

    Os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão incluem trabalho sem vínculo empregatício, locação de bens, pensões e prestação de serviços a embaixadas ou organismos internacionais.

    O valor a ser declarado no Carnê-Leão é o rendimento bruto recebido, antes de qualquer desconto.

    Por exemplo, se seu cliente emitir uma nota fiscal de R$ 10.000,00, ele deve informar esse valor como receita no Carnê-Leão.

    É importante declarar o valor total recebido, não apenas uma parte dele.

    O Carnê-Leão segue o regime de caixa, ou seja, considera o mês do recebimento do rendimento.

    Mesmo que a nota fiscal seja emitida em um mês, o valor deve ser declarado no Carnê-Leão do mês em que o pagamento efetivo ocorrer.

    O processo correto envolve emitir a nota fiscal, recolher o ISS (Imposto sobre Serviços) se aplicável, e declarar o valor recebido no Carnê-Leão.

    Lembre-se de que o Carnê-Leão é uma obrigação mensal, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

    Seguindo essas orientações, seu cliente estará cumprindo corretamente suas obrigações fiscais relacionadas ao Carnê-Leão.

    Espero ter ajudado!

    LN
    🌱

    Edilene mas no caso de caminhoneiro não existe uma isenção e eles declaram apenas 10% dos ganhos? Ele não pode se encaixar nessa situação do caminhoneiro?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Leandra Fernandes Da Silva Nicácio Peço desculpas pela resposta anterior. Sim, no caso de caminhoneiros, existe uma isenção, e eles declaram apenas 10% dos ganhos. Se o seu cliente é caminhoneiro autônomo, ele pode se encaixar nessa situação e declarar apenas os 10% dos rendimentos. 😊👍

    LN
    🌱

    E como ele também é produtor rural há algum problema tbm ser caminhoneiro autônomo? A receita pode questionar?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Leandra Fernandes Da Silva Nicácio Produtor Rural: Seu cliente deve cumprir as obrigações fiscais relacionadas à atividade rural, como a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Declaração de Atividades Rurais (DITR).

    Caminhoneiro Autônomo: Ele também deve cumprir as obrigações fiscais relacionadas ao transporte autônomo.

    Registro Separado: Mantenha registros separados para cada atividade, incluindo receitas e despesas.

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