Boa noite. aquir no escritório, fazemos o seguinte nesses casos: pegamos apenas os valores que utrapassou, em suas competencias, e depois informamos a declaração PGDAS, no portal do simples nacional. em relação a declaração de extinção: nao há essa necessidade, pois a empresa ainda continua aberta e em funcionamento, o que ocorreu apenas foi uma mudança de natureza juridica. declaração de extinção, apenas em caso onde for realmente baixada o CNPJ, perante a RECEITA FEDERAL. Espero ter ajudado. caso esteja errado , alguem me corrija por favor.
DAS APÓS DESENQUADRAMENTO
IM
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Realizei o desenquadramento do MEI, inclusive em processo de VIABILIDADE para informar à Junta Comercial. AGora, como deve proceder para calcular e recolher o imposto retroativo a janeiro de 2024, considerando que ultrapassou o limite em mais de 20% em Julho deste ano. E a Declaração de Extinção.
Respostas da Comunidade (3)
JS
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IM
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Olá bom dia, uma outra questão, fiz o Desenquadramento retroativo a janeiro. Foi desenquadrado em 31/07. Como Calcular o DAS de Agosto com Vencimento em Setembro? devo considerar o faturamento do MEI nos últimos 12 meses? ou desconsidero esse valor, considerando que agora é ME.
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