Boa tarde, Lara,
Essa é uma dúvida muito comum e envolve um detalhe importante sobre os prazos que costuma gerar exatamente essa confusão com os sistemas.
Sobre o processo de desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI é feito pelo portal gov.br, na área do Portal do Empreendedor, acessando a opção de cancelamento ou desenquadramento do SIMEI. Pelo e-CAC também é possível, mas a funcionalidade fica dentro do serviço relacionado ao SIMEI, e não raro apresenta instabilidades. Se o erro persistir no e-CAC, o caminho mais direto é acessar o portal gov.br com conta nível prata ou ouro, buscar os serviços do MEI e localizar a opção de desenquadramento.
O ponto central que explica o erro no Simples Nacional
O sistema está correto ao dizer que não está no período de opção, e aqui está o motivo: o que acontece depende de como o desenquadramento será feito.
Se o desenquadramento for voluntário, ou seja, sem excesso de receita bruta, os efeitos só produzem resultado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. Isso significa que, nesse caso, a empresa continuaria no SIMEI até o encerramento do ano e só poderia fazer a opção pelo Simples Nacional em janeiro do próximo exercício, dentro da janela habitual que vai até o último dia útil de janeiro.
Se o desenquadramento for obrigatório por excesso de receita bruta, a situação é diferente. O contribuinte tem até 20 dias corridos a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento para manifestar a opção pelo Simples Nacional. Fora desse prazo de 20 dias, a opção também fica indisponível até o próximo janeiro.
O que provavelmente está acontecendo no seu caso
Se a tentativa está sendo feita agora, fora do mês de janeiro e sem um evento de desenquadramento obrigatório por receita, o sistema realmente não vai permitir a opção. O caminho seria concluir o desenquadramento agora, com efeitos para o ano que vem, e realizar a opção pelo Simples Nacional em janeiro do próximo ano dentro do prazo legal.
Se houver necessidade de migrar ainda este ano por conta de algum impeditivo operacional ou contratual, vale avaliar se há alguma situação que justifique o desenquadramento obrigatório, mas isso precisaria ser analisado caso a caso com cuidado.