Distribuição de Lucros

    AC
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    Tenho um cliente que irá comprar uma empresas já ativa e terá um sócio operacional, meu cliente será o sócio administrador com 70% das cotas e o outro sócio terá 30%. Porém eles querem bonificar o sócio que possui apenas 30% trimestralmente com base no resultado operacional da empresa no formato de distribuição de lucros.

    Juridicamente posso incluir no contrato Social alguma coisa que fale sobre a bonificação deste sócio ou até mesmo uma clausula de desproporcionalidade no contrato em relação a distribuição de lucros?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Andressa, tudo bem?

    Sim, você pode incluir no contrato social uma cláusula que bonifique o sócio minoritário de forma desproporcional à participação societária, desde que:

    Fique expressamente previsto no contrato;

    Haja critérios claros para cálculo e pagamento;

    Não conflite com regras tributárias aplicáveis.

    Espero ter ajudado.

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