Olá Andressa, tudo bem?
Sim, você pode incluir no contrato social uma cláusula que bonifique o sócio minoritário de forma desproporcional à participação societária, desde que:
Fique expressamente previsto no contrato;
Haja critérios claros para cálculo e pagamento;
Não conflite com regras tributárias aplicáveis.
Espero ter ajudado.