DOMICÍLIO FISCAL

    PP
    🌱

    Estou com uma dúvida sobre uma situação que surgiu com um potencial cliente. Ele possui um terreno que não tem inscrição imobiliária, tanto onde funciona a galeteria, que é alugado, quanto na sua residência. Ambos os imóveis são alugados em uma área que foi invadida há algum tempo. Existe a possibilidade de cadastrar os imóveis na prefeitura, mas isso dependeria dos donos e o processo deve demorar bastante.

    A alternativa que sobrou foi usar um “domicílio fiscal” — uma espécie de endereço já regularizado, onde se paga um valor mensal e cedem a inscrição, alvará, etc. A princípio, tudo parece legalizado; inclusive já falei algumas vezes com pessoas da cidade que oferecem esse serviço.

    Minha dúvida é: esse tipo de solução é confiável? Considerando que a atividade principal é a venda de galeto, seria possível adicionar uma atividade secundária para evitar problemas legais ou fiscais?

    Desde já, agradeço qualquer orientação.

    2 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Oi, Pablo! Tudo bem?

    No meu entendimento, o domicílio fiscal é confiável e pode ser uma solução viável para empresas que não dependem de um local físico para operar, como negócios online ou prestadores de serviços.

    Porém, para a atividade mencionada, uma galeteria, que precisa de alvará e inspeção no local da operação, acredito que ele não resolve as questões legais relacionadas ao imóvel, estabelecimento onde realmente estaria a empresa.

    O mais recomendado é verificar diretamente com a empresa que oferece o serviço de domicílio fiscal se essa solução se aplica à atividade específica do seu cliente.

    Espero ter ajudado!

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