Dúvida sobre indeferimento da Inscrição Estadual – GBMB TURISMO LTDA
Prezados,
Estou providenciando a abertura da empresa GBMB TURISMO LTDA, cuja sede será na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia nº 85, sala 506, Centro, CEP 20011-001.
O pedido de Inscrição Estadual não foi deferido e gostaria de entender se o indeferimento pode estar relacionado ao fato de eu ter informado, no cadastro, o tipo de unidade produtiva como “escritório administrativo”.
A empresa não realizará a prestação de serviços nem atenderá o público nesse endereço. No local serão centralizadas exclusivamente as atividades de administração e gerência da sociedade, caracterizando-se como escritório de contato. Por esse motivo, entendi que a classificação como escritório administrativo seria a mais adequada.
Para contextualizar, seguem os dados da empresa:
GBMB TURISMO LTDA
Endereço da sede:
Rua da Assembleia nº 85, sala 506, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20011-001.
Atividade econômica principal:
50.99-8-01 – Transporte aquaviário para passeios turísticos.
Atividades econômicas secundárias:
47.29-6-99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
74.20-0-01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
74.20-0-02 – Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas;
79.12-1-00 – Operadores turísticos;
79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente.
Diante disso, poderiam, por gentileza, esclarecer:
O fato de a unidade ter sido cadastrada como escritório administrativo pode ter ocasionado o indeferimento do pedido de Inscrição Estadual?
Considerando que não haverá prestação de serviços ou atendimento ao público no endereço da sede, qual seria a classificação mais adequada para a unidade?
Caso seja necessário alterar essa informação, qual procedimento devo realizar para regularizar o cadastro e solicitar novamente a Inscrição Estadual?
O procedimento para solicitação da Inscrição Estadual é realizado integralmente pelo Portal da Junta Comercial, ou existe alguma etapa que deva ser realizada em outro sistema/órgão?
Desde já, agradeço pelo retorno e pelas orientações para regularização do pedido.
Atenciosamente,
Respostas da Comunidade (1)
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