Endereço fiscal - mercado inteligente

    ML
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    Boa tarde!

    Estou com um cliente para abertura de uma franquia de um mercadinho inteligente.

    Como o mercadinho será em um condomínio (não é onde o sócio mora), a franquia informou que ele não poderia usar esse condomínio como endereço fiscal. O IPTU de abertura poderia ser da residência do sócio ou de um coworking.

    Alguém confirma se isso estaria correto?

    Achei estranho um comércio físico como um endereço diferente. Como é um caso bem específico, gostaria de saber se alguém já teve essa experiência.

    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Mariana



    Para estabelecer um comércio dentro de um condomínio, é necessário obter autorização dos moradores por meio de uma Assembleia Geral. Além disso, é importante verificar o estatuto do condomínio, que pode conter disposições específicas, como a proibição do uso do IPTU em atividades comerciais.


    Espero ter ajudado.

    ML
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    Nesse caso será em um container, então não usará o IPTU do condomínio.

    A franquia indicou usar o IPTU residencial ou Coworking, isso é válido?

    Caso seja, estou pensando em colocar na Viabilidade,Tipo de unidade: escritório administrativo e Forma de atuação: local fixo fora de loja. Estaria correto?

    MN
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    Olá @Mariana Wanderley Lima, bom dia.

    Desde que tenha sido aprovado em assembleia pelos moradores, estaria certo sim, é como se fosse usado apenas o endereço fiscal.

    Espero ter ajudado.

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