MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Bruna
A declaração DAS será enviada em Outubro referente a competência de Setembro.
O Esocial será enviado penas os eventos S-1000 e S-1299 se a empresa não tiver movimento, como Funcionário e/ou Retirada de Pró labore. Ao enviar o evento S-1299, será gerado automaticamente uma DCTFWEB sem movimento que precisa ser transmitida dentro do Portal do ECAC. Caso a situação de sem movimento não mude, só irá enviar as declarações em Janeiro/2024.
Essas são as declarações Mensais. Anuais tem a DEFIS, a DIRF que está sendo substituída pela EFD reinf.
Segue link das aulas:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69690-dctfweb/1602258-dctfweb-parte-01
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69689-e-social/1602253-e-social-parte-01
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69674-curso-pratico-de-simples-nacional/1602164-defis
A declaração DAS será enviada em Outubro referente a competência de Setembro.
O Esocial será enviado penas os eventos S-1000 e S-1299 se a empresa não tiver movimento, como Funcionário e/ou Retirada de Pró labore. Ao enviar o evento S-1299, será gerado automaticamente uma DCTFWEB sem movimento que precisa ser transmitida dentro do Portal do ECAC. Caso a situação de sem movimento não mude, só irá enviar as declarações em Janeiro/2024.
Essas são as declarações Mensais. Anuais tem a DEFIS, a DIRF que está sendo substituída pela EFD reinf.
Segue link das aulas:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69690-dctfweb/1602258-dctfweb-parte-01
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69689-e-social/1602253-e-social-parte-01
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69674-curso-pratico-de-simples-nacional/1602164-defis