MEI - Desenquadramento

    AO
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    Gostaria de saber se após o desenquadramento do MEI por faturamento superior a 20%, assisti as aulas e fiquei com uma dúvida. A empresa sendo do ramo de comércio eu preciso fazer o registro na prefeitura ou na secretaria da fazenda? Se sim como é esse processo ? Mesmo sendo empresa de comércio precisa registrar na prefeitura?
    5 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    RG
    2.921 pts
    Olá  ! Após o desenquadramento, precisa verificar na prefeitura do município como funciona a solicitação do alvará de funcionamento. E sobre o cadastro na Sefaz, deve ser feito para que a empresa tenha inscrição estadual e possa emitir notas fiscais. É preciso acessar o site da Sefaz do seu estado e verificar como funciona esse processo, pois ele muda um pouco de acordo com cada estado.
    AO
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    tem aula no curso que fale sobre essas inscrições no município e estado de São Paulo ? Obrigada
    RG
    2.921 pts
     tem um módulo no curso que fala sobre o Desenquadramento https://alunos.escolacontabil.com/91999-curso-pratico-de-mei/2279728-desenquadramento-do-mei
    AJ
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    Oi Raquel Gomes, td bem? eu li sua resposta e surgiu uma duvida tbm, o cadastro na SEFAZ/estado... é no caso de empresas  de serviço, aí ok! ou mesmo sendo empresa comercial será necessário a inscrição estadual?
    AO
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    🌱 0 pts
    Após o desenquadramento do MEI terá que pedir a opção pelo simples nacional ou não é necessário ?

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