MEI- ME

    JR
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    🌱 0 pts

    Bom dia

    O mei foi aberto na data 22/05/2024, sendo que o cliente comprou produtos dentro do limite proporcional ao ano que é permito, para deixar já na sua loja arrumada, porém no mês 06/2024 foi feito o desenquadramento por contratar mais um funcionário, com a data de efeito só a partir 01/07/2024 para ME( microempresa -simples nacional), Sendo que vou fazer todo processo na junta comercial, a partir da data 01/07/2024.

    1- o faturamento do cliente para gerar a DAS, será a partir da data 01/07/2024 ou data que foi aberto o mei 22/05/2024?

    2- E a depender qual a data deve calcular o faturamento, o material que o cliente comprou só para estocar, como fica a questão de fazer o cálculo do faturamento, sendo que ele não vendeu nada ainda?


    Queria saber o cálculo de faturamento no começo de um empresa

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    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Joan, boa tarde.

    Vou te ajudar com as dúvidas sobre o desenquadramento do MEI para ME e o cálculo do faturamento.

    Data para Calcular o Faturamento: O faturamento do cliente para gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) deve ser considerado a partir da data de abertura do MEI, ou seja, 22/05/2024. O desenquadramento para ME (Microempresa) com efeito a partir de 01/07/2024 significa que ele estará sujeito às regras de ME a partir dessa data, mas o faturamento deve ser contabilizado desde o início das atividades do MEI.

    Cálculo do Faturamento com Estoque Inicial: O material que o cliente comprou para estocar não será contabilizado como faturamento até que esses produtos sejam efetivamente vendidos. O faturamento é baseado nas vendas realizadas, não nas compras de estoque. Portanto, o valor das compras para estocagem não entra no cálculo do faturamento até que haja vendas.

    Para calcular o faturamento inicial, comece determinando o período de faturamento. A empresa foi aberta em 22/05/2024 como MEI e fará a transição para ME em 01/07/2024. Registre todas as vendas realizadas desde a data de abertura (22/05/2024) até a data de transição (01/07/2024). Após 01/07/2024, continue registrando todas as vendas sob o regime de ME.

    Para o período em que a empresa foi MEI (22/05/2024 a 30/06/2024), considere o limite de faturamento proporcional ao período. O limite anual do MEI é R$ 81.000,00. Para um período de 40 dias (aproximadamente 1/9 do ano), o limite seria cerca de R$ 9.000,00. Após 01/07/2024, a empresa será uma ME, com um novo limite de faturamento anual de R$ 360.000,00 (Simples Nacional), que deve ser ajustado proporcionalmente ao período restante do ano.

    A emissão de DAS para o período em que a empresa foi MEI será calculada com base no faturamento registrado durante esse tempo. Após a transição para ME, a DAS será calculada de acordo com as regras do Simples Nacional para ME, considerando o faturamento a partir de 01/07/2024.

    Por exemplo, para o período como MEI (22/05/2024 a 30/06/2024), suponha um faturamento de vendas de R$ 5.000,00. Com um limite proporcional de R$ 9.000,00, a emissão de DAS será feita como MEI com base no faturamento de R$ 5.000,00. Para o período como ME (01/07/2024 em diante), continue registrando todas as vendas e emita DAS como ME com base no faturamento mensal registrado a partir de 01/07/2024.

    Espero ter ajudado!

    JR
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Professora, incrível a resposta. Agora fiquei um pouco preocupado, pois o cliente comprou material de acordo com limite proporcional de 22/05/2024 até 31/12/2024, ou seja, me faltou atenção referente a isso, e agora o que faço? ele não vendeu nada nesse tempo, porém comprou de acordo com limite proporcional de 22/05/2024 até 31/12/2024 e o correto era de acordo com limite proporcional de 22/05/2024 até 30/06/2024.😔

    o cliente vai receber alguma notificação?

    JR
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Então no PGDAS-D, como não houve vendas, eu coloco data de competência 05/2024 e coloco valor zerado e como o mês 06/2024 também não vendeu nada, eu coloco mês 06/2024 valor zerado também?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Joan Brasil Reis Entendo a sua preocupação. A situação pode ser ajustada com algumas ações. Primeiro, verifique o quanto o cliente excedeu o limite proporcional de compras do período de 22/05/2024 até 30/06/2024. Caso haja um excedente significativo, é possível retificar a situação junto à Receita Federal. Isso pode envolver a comunicação da situação e a regularização dos valores, evitando penalidades mais graves.

    Mantenha toda a documentação de compras organizada. Isso será útil caso precise justificar ou comprovar a intenção de regularização. Fique atento às comunicações da Receita Federal. Se houver alguma notificação, responda prontamente e forneça as informações solicitadas.

    Calcule o valor excedente das compras no período correto, informe a Receita Federal sobre o erro e a intenção de regularizar, ajuste qualquer declaração que possa ter sido impactada, e esteja preparado para responder a qualquer notificação que possa surgir. A regularização proativa pode ajudar a minimizar qualquer impacto negativo.

    ER
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    🌱 6 pts

    @Joan Brasil Reis Sim, no PGDAS-D, se não houve vendas nos meses de maio e junho de 2024, você deve declarar esses meses com valor zerado. Aqui está como fazer isso:

    Acesse o PGDAS-D e entre no sistema utilizando seu certificado digital.

    Selecione a competência para o mês de maio de 2024, insira os valores de vendas como zero.

    Faça o mesmo para junho de 2024, selecionando a competência e inserindo os valores de vendas como zero.

    Revise todas as informações antes de enviar para garantir que tudo esteja correto.

    Dessa forma, você estará em conformidade com a obrigação de declarar mesmo que não tenha ocorrido vendas nesses meses.

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