Olá Joan, boa tarde.
Vou te ajudar com as dúvidas sobre o desenquadramento do MEI para ME e o cálculo do faturamento.
Data para Calcular o Faturamento: O faturamento do cliente para gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) deve ser considerado a partir da data de abertura do MEI, ou seja, 22/05/2024. O desenquadramento para ME (Microempresa) com efeito a partir de 01/07/2024 significa que ele estará sujeito às regras de ME a partir dessa data, mas o faturamento deve ser contabilizado desde o início das atividades do MEI.
Cálculo do Faturamento com Estoque Inicial: O material que o cliente comprou para estocar não será contabilizado como faturamento até que esses produtos sejam efetivamente vendidos. O faturamento é baseado nas vendas realizadas, não nas compras de estoque. Portanto, o valor das compras para estocagem não entra no cálculo do faturamento até que haja vendas.
Para calcular o faturamento inicial, comece determinando o período de faturamento. A empresa foi aberta em 22/05/2024 como MEI e fará a transição para ME em 01/07/2024. Registre todas as vendas realizadas desde a data de abertura (22/05/2024) até a data de transição (01/07/2024). Após 01/07/2024, continue registrando todas as vendas sob o regime de ME.
Para o período em que a empresa foi MEI (22/05/2024 a 30/06/2024), considere o limite de faturamento proporcional ao período. O limite anual do MEI é R$ 81.000,00. Para um período de 40 dias (aproximadamente 1/9 do ano), o limite seria cerca de R$ 9.000,00. Após 01/07/2024, a empresa será uma ME, com um novo limite de faturamento anual de R$ 360.000,00 (Simples Nacional), que deve ser ajustado proporcionalmente ao período restante do ano.
A emissão de DAS para o período em que a empresa foi MEI será calculada com base no faturamento registrado durante esse tempo. Após a transição para ME, a DAS será calculada de acordo com as regras do Simples Nacional para ME, considerando o faturamento a partir de 01/07/2024.
Por exemplo, para o período como MEI (22/05/2024 a 30/06/2024), suponha um faturamento de vendas de R$ 5.000,00. Com um limite proporcional de R$ 9.000,00, a emissão de DAS será feita como MEI com base no faturamento de R$ 5.000,00. Para o período como ME (01/07/2024 em diante), continue registrando todas as vendas e emita DAS como ME com base no faturamento mensal registrado a partir de 01/07/2024.
Espero ter ajudado!