Olá Ivan, boa noite.
1- Não será emitida automaticamente, precisa declarar os valores na PGDAS para gerar a guia.
2- Normalmente a comunicação de desenquadramento é automática, precisa conferir na Junta seu estado qual procedimento necessário. Em SP é necessário formalizar pelo formulário capa marrom e constituir por transformação por alteração do tipo jurídico.
Espero ter ajudado
MIGRAÇÃO DE MEI PARA ME
IM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Boa noite, tenho um Cliente que ultrapassou o limite do MEI em mais de 20% irei proceder ao Desenquadramento. Assim, pergunto:
1 - O DAS a partir de 1 de janeiro do ano corrente serão emitidos automaticamente?
2 - Como proceder à migração e para transformar o MEI em ME ? pela REDESIM eu consigo fazer? ou é necessário ir à junta comercial do DF para realizar?
Obrigado.
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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