Abri um CNPJ EI para que o cliente pudesse fazer um plano de saúde, após abertura o corretor me informou que deveria ser um SLU, e não estava conseguindo fazer a alteração pois o Protocolo aprovado não aparecia na consulta de registro, dessa forma, fiz a baixa do CNPJ (25/07 à 30/07/2025 - 5 dias) e abri uma SLU.
Devido a baixa do CNPJ antes de ser concluída a adesão ao Simples Nacional, o CNPJ ficou no Lucro Presumido (acredito eu), minha dúvida é: quais obrigações acessórias preciso obrigatoriamente entregar para que não gere nenhuma pendência para meu cliente. Empresa com CNAE Promoção de Vendas - Ribeirão Preto/SP. E, a Prefeitura de Ribeirão não havia processado ainda a inscrição municipal, então, não consigo consultar se geraria algum TFE para pagamento, podem informar se é possível que ainda gere?