Opção simples nacional

    AP
    🌱
    🌱 0 pts
    erroneamente fiz uma solicitação de opção no simples nacional de uma empresa que será lucro real, empresa em início de atividade, não consigo cancelar a solicitação, em atendimento na receita federal me informaram que tenho que abrir um processo no e-processos, alguém já fez esse procedimento?
    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts
    Olá  , boa tarde!  A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente. No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver “em análise”, ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade. (Base legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
     
    Nota: 1. Caso a opção pelo Simples Nacional já tenha sido deferida ainda no mês de janeiro, o contribuinte poderá solicitar a “exclusão por opção”, até o último dia útil de janeiro, situação em que a opção não produzirá efeitos 

    Item 2.10, página 24 
    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.