Boa tarde, Henrique,
Essa situação pede atenção porque, do jeito que está sendo feita hoje, ela expõe tanto o pai quanto seu cliente a riscos fiscais e até trabalhistas que vale a pena deixar bem claros antes de pensar na solução.
Primeiro, um ponto importante: a aposentadoria pelo INSS, na grande maioria dos casos, não impede que a pessoa tenha uma empresa, seja sócio de um negócio ou até exerça atividade autônoma. O que existe são situações específicas, como aposentadorias especiais de determinadas categorias (alguns servidores públicos, por exemplo, ou aposentadorias por invalidez, que têm regras próprias de incompatibilidade com atividade remunerada) em que há sim restrição. Por isso, o primeiro passo é entender exatamente qual é o tipo de aposentadoria do pai do seu cliente e se realmente existe um impedimento legal, ou se essa é apenas uma percepção equivocada dele. Isso muda completamente o caminho a seguir, porque se não houver impedimento nenhum, a solução mais simples e correta é abrir o CNPJ em nome do próprio pai, e não do filho.
Se, de fato, existir uma restrição legal e comprovada, aí sim é preciso pensar em uma estrutura diferente, mas sempre com o cuidado de que ela reflita a realidade dos fatos. O que não pode acontecer é o filho apenas "servir de testa de ferro", recebendo os valores em nome próprio enquanto quem efetivamente administra e se beneficia do negócio é o pai. Essa prática, além de configurar uma simulação de rendimentos, pode ser interpretada pela Receita Federal como interposição de pessoa, o que é passível de questionamento em malha fina e, dependendo do volume, pode até chamar atenção quanto a outros aspectos, como recebimento habitual de valores sem origem compatível na declaração do próprio filho.
Enquanto os valores estiverem entrando na conta do seu cliente sem que exista de fato uma atividade dele por trás, o rendimento vai continuar sendo tributado como se fosse dele, o que realmente gera uma carga tributária alta e desproporcional, já que ele estará pagando Imposto de Renda sobre algo que não é rendimento seu. Além disso, se em algum momento ele quiser transferir esses valores de volta para o pai, isso pode ser interpretado como doação, com incidência de ITCMD dependendo do estado e dos valores envolvidos.
A sugestão de abrir um CNPJ é o caminho certo, mas o ideal é que essa empresa seja aberta em nome de quem realmente exerce a atividade, ou seja, o pai, desde que não haja impedimento real. Se o objetivo for formalizar rapidamente, o MEI pode ser uma alternativa inicial dependendo do tipo de atividade e do faturamento esperado, migrando depois para Simples Nacional em outro enquadramento se o negócio crescer.
Caso exista mesmo uma restrição legal comprovada para o pai figurar como titular ou sócio, uma alternativa é constituir a empresa com o filho como sócio de fato, com participação real no negócio, aporte de capital documentado e, se possível, atuação efetiva na administração. Isso é diferente de apenas "prestar o nome", porque exige que a estrutura societária reflita a realidade econômica da operação. Vale lembrar que, mesmo nesse cenário, se o pai continuar sendo quem administra tudo na prática enquanto o filho aparece apenas formalmente, o risco de simulação continua existindo, só que transferido para dentro da pessoa jurídica.
Diante disso, o encaminhamento mais seguro é primeiro esclarecer com precisão qual é a real limitação da aposentadoria do pai, e a partir dessa resposta desenhar a estrutura societária ou de MEI mais adequada, sempre buscando que a empresa reflita a realidade de quem exerce a atividade. Recomendo também que, sendo uma situação com potencial de questionamento pela Receita Federal e implicações relevantes na declaração de ambos, o cliente converse com um contador que possa acompanhar de perto a regularização e, se necessário, com um advogado tributarista para avaliar os riscos da situação atual antes da migração.