Regularização de cooperativa (mudança da presidência)

    ML
    🌱

    Olá professores!

    Estou analisando a documentação de uma cooperativa, para fazer a alteração de Presidência e sócios, A Ata de eleição para o novo presidente já foi feita, mas pelo que pesquisei parece que precisa ser registrada na Junta Comercial. (?) Outro detalhe é como ficaria o contrato social, já que houve alteração do representante legal com a nova presidente, tendo a anterior saído, esta nova também entrará como sócia. Se eu fizer um aditivo contratual das clausulas correspondentes enviando com o contrato original, bem como a Ata de Assembleia e o registro do D.O. na junta comercial estará correto? teria mais algum detalhe a saber? Consigo fazer essas alterações e solicitações online no Rede sim, anexando os documentos, ou tenho que ir pessoalmente na JUCESP? Teria mais alguma coisa que preciso fazer para deixar legalizada com as informações atualizadas em outros órgãos fora a Junta Comercial? Agradeço a ajuda e atenção!


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    Respostas da Comunidade (2)

    SK
    🌱
    🌱 0 pts

    Ola, Mária

    Não sou professor, mas tenho algumas noções kkk
    Entendo que as cooperativas podem ser tanto registradas no cartório quanto nas Juntas comerciais, mas se essa cooperativa, em específico, está registrado na JUCESP, então continua assim mesmo.
    Quando se fala de Cooperativa, todas as alterações são realizadas por meio de atas, não contratos como nas LTDAs, logo as alterações pretendidas devem estar todas mencionadas na ata.
    Falando de sócios, não sei se quer dizer se são apenas cooperados entrando, ou se trata de membros do conselho administrativo/diretoria ou conselho fiscal. E aí te falo os seguintes pontos de atenção quanto ao conselho administrativo:

    • Encaminhar cópia autenticada de um documento de identificação dos novos membros;

    • indicar a admissão no Redesim;

    • Verificar o prazo de mandato, geralmente não pode ser superior a quatro anos;

    • Deve, obrigatoriamente, renovar a composição de, no mínimo, um terço dos membros, a cada eleição;

    • Declarar que não estão incursos nas vedações (igual a LTDA naquela cláusula que fala que administradores não possuem impedimentos para exercerem a administração).

    Já no caso de novos cooperados a Junta não obriga que a informação esteja em ata ou apresentado qualquer documento deles, e quanto ao conselho fiscal não há exigência da junta comercial pra arquivar documentos destes membros e cadastrá-los no redesim, mas se há alteração destes membros é bom mencionar na ata além de conferir o prazo de mandato e a permissão de reeleição.
    Quanto ao envio de forma online não tenho certeza se seria possível, pois pra cooperativa ainda é bem limitado as opções dentro do redesim, e um outro detalhe é utilizar o ato de inclusão/alteração de integrante, a não o arquivamento de ata.
    Se o presidente está mudando deve-se fazer um DBE com a troca e apresentar cópia autenticada de um documento de identificação.
    Outro ponto de atenção é verificar a questão da convocação e a necessidade de apresentar o jornal e a carta de convocação

    Uma leitura que recomendo é o Anexo VI da IN DREI 81/2020
    https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-vi-cooperativa_link.pdf

    ML
    🌱

    Agradeço as informações e sua disposição em responder meu questionamento Shinya! Mas…

    A questão é que já tem Ata, e está no Diário Oficial,pelo que havia pesquisado precisa registrar a Ata de eleição na Junta comercial, e fazer um aditivo no contrato social, porque a nova Presidente é quem vai assinar pela cooperativa, a partir da Ata de eleição, entrando também como sócia e a anterior saiu

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