Retirada de Pró-Labore

    DG
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    🌱 0 pts

    Prezados, bom dia!

    Tem um cliente que me procurou para fazer a contabilidade da empresa, porém, estou com duvidas referentes ao pró-labore.

    A empresa dele é do Simples Nacional e vai ter faturamento fixo de R$ 16.000,00 mensal,

    a empresa está no anexo V, porém com a folha de 28%, podendo ir pro anexo III.


    A minha dúvida é o seguinte, qual seria o valor do pró-labore indicado e como ficaria as retenções de INSS/IRRF.

    Exemplo para ir para o anexo III, precisaria ser um Prolabore a partir de R$ 4.480,00.


    No entanto se ele estabelecer uma retirada de Pró-labore de R$ 10.000,00, por exemplo, como ficaria, a parte do INSS? e IR?

    e Como explicar o teto do INSS, para o cliente?


    Agradeço desde já pela ajuda!

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Douglas, boa tarde.

    Se o cliente quiser o pró-labore nesse valor, explique a ele que o INSS tem um teto de recolhimento e de concessão de benefícios, não importa se ele contribui com 9 mil ou com 30 mil, o máximo que irá receber é o teto. Diferente do IR que não tem teto, o valor é progressivo e pode ser descontado independente do valor do rendimento.

    Espero ter ajudado.

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