É possível sim, só fazer a transformação e em ato contínuo altera o sócio tudo em um unico processo.
Lembrando que é necessário informar primeiramente ao órgão de registro o desenquadramento do SIMEI.
Após a alteração no órgão competente, deve-se elaborar o novo contrato social, informando todas as mudanças que ocorreram, sendo elas normalmente:
I – Alteração da Razão Social
Adequar uma nova razão social para a empresa.
II – Transformação ou Alteração de Natureza Jurídica
Registrar a transformação da empresa de MEI para Sociedade Empresária Limitada (LTDA).
III – Entrada de Sócio
Incluir o novo sócio na estrutura societária.
IV – Consolidação
Reunir todas as alterações em um contrato social consolidado.