Transporte de pessoas

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá pessoal!

    Gostaria de saber se um CNPJ que trabalha com transporte de pessoas com deslocamento intermunicipais e interestaduais tem muitas particularidades.

    Tenho medo de pegar e ficar “travado”.

    1 - Por acaso, para este tipo de atividade, deve ter cadastro em algum órgão específico?
    2 - Se é uma prestação de serviços, a Nota Fiscal será aquela mesma da Prefeitura?
    3 - Sendo uma Nota Fiscal de Serviços, como fica a questão do ICMS?
    4 - É necessário preencher um documento do DETRAN, para os transportes interestaduais?

    O que mais há de específico para esta atividade?

    Desde já agradeço pela atenção e colaboração.

    2 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá José, boa tarde.
     Trabalhar com transporte de pessoas, especialmente em deslocamentos intermunicipais e interestaduais, envolve uma série de regulamentações e requisitos específicos. Aqui estão algumas respostas para suas perguntas:

    1. Cadastro em órgão específico:
      • Para atuar no transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, é necessário obter uma autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é a agência reguladora do setor. Essa autorização é conhecida como Autorização para Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (AIIP).
    2. Nota Fiscal de Serviços:
      • Para serviços de transporte de passageiros, você emite uma Nota Fiscal de Serviços. No entanto, é importante verificar as regras específicas do seu município, pois as exigências podem variar. Além disso, como você mencionou deslocamentos intermunicipais e interestaduais, pode haver particularidades relacionadas aos impostos estaduais.
    3. ICMS:
      • O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que pode incidir sobre serviços de transporte, incluindo o transporte de pessoas. As regras relacionadas ao ICMS podem variar de estado para estado. Em alguns casos, o ICMS pode estar incluso na tarifa e não ser necessário um recolhimento adicional, enquanto em outros casos é necessário recolher o ICMS de forma separada.
    4. DETRAN e Transportes Interestaduais:
      • Sim, para operar transportes interestaduais, é necessário se registrar no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da ANTT. Também pode ser necessário seguir regulamentações específicas do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado em relação à frota, documentação dos veículos, vistorias, entre outros.
    Além dessas considerações, existem outras particularidades e regulamentações específicas para o transporte de pessoas, como seguro obrigatório, limites de velocidade, jornada de trabalho dos motoristas, entre outros. 
    Minha sugestão é que consulte a prefeitura do seu munícipio e também a Sefaz do seu Estado, quais as exigências para este serviço.
    Espero ter ajudado.

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