Dúvidas do curso Como atender autônomos e profissionais liberais

    GT
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    Boa tarde! Assistindo ao curso "Como atender autônomos e profissionais liberais" surgiram algumas dúvidas atuais segundo a MVP 1171 que atualizou a tabela do IR a partir de Maio.

    Para os profissionais autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, como ficará o desconto de 528,00 para alcançar a isenção até R$ 2.640,00 para lançar no RPA? Os 528,00 serão deduzidos de cada recebimento da PJ ou ele valerá como uma única dedução de 528,00 para todo o mês independente de ser recebimento de PF ou PJ?

    Outra dúvida, eu irei iniciar um serviço de contabilidade para o MEI que desenquadrou retroativamente. Para receber o pagamento, vou emitir RPA para o cliente. Ele sendo empresa PJ, como devo apurar o recolhimento do IR e do INSS por parte do cliente? Obs.: O cliente ainda é MEI, pois, ainda não alteramos o tipo jurídico, este pagamento é referente a essa alteração. Seria normalmente pelo eSocial? É possível pela versão simplificada do eSocial para MEI?

    Agradeço a atenção desde já! 


    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MN
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    Oi Guilherme, na questão de autônomos e contribuintes individuais, irá prevalecer a dedução legal se for menor que 528,00 (que no caso seria somente o inss) o cálculo de IR é por fonte pagadora, então é feito um único recibo no mês com o cálculo total. 

    No caso do RPA, sim, você deverá apurar mensalmente o valor dos serviços, inss e IR caso tenha. Para acessar o esocial você precisará do certificado digital ou da procuração eletrônica para processamento da folha e o recolhimento dos impostos será pela DCTFWeb. 
    GT
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     Boa tarde, obrigado pelo retorno e pela atenção! Mas não entendi o que quis dizer aqui: "Irá prevalecer a dedução legal se for menor que 528,00 (que no caso seria somente o inss)".

    Não sei se cabe ao suporte essa dúvida exatamente mas, vendo sua resposta e pesquisando um pouco mais, vou colocar um cálculo de como eu entendi para exemplificar melhor:

    Por ex. um serviço de 3.000,00

    3.000,00
    (330,00) 11% INSS
    Isento de IR (3.000,00 - 528,00 = BC. IR. 2.472,00) -> Escolha do desconto simplificado
    Valor líquido a receber: 2.670,00

    Levando em consideração que é um desconto *MENSAL*, só poderia deduzir uma única vez por mês. Ou seja, recebendo outro pagamento da mesma fonte pagadora no mesmo período, não seria aplicável.

    Por exemplo, esses 3.000,00 seria enviado um RPA com essas informações.
    Na minha cabeça faz muito sentido mas, ao mesmo tempo parece tão estranho! 

    Se esse aprofundamento não for permitido pelas regras da comunidade, tudo bem, só me avise por gentileza. Muito obrigado!
    MN
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     seu pensamento está certo, eu me equivoquei na descrição. 
    Quando a dedução legal for superior a 528,00 e será considerado a dedução. 
    No seu exemplo, o desconto simplificado é mais benéfico para o cálculo. 

    GT
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     Obrigado pela confirmação! São muitos detalhes. Essa coisa de PF é uma apuração, PJ é outra, sempre me confundiu. Vou começar a aplicar. Obrigado e boa noite.

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