MN
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Oi Guilherme, na questão de autônomos e contribuintes individuais, irá prevalecer a dedução legal se for menor que 528,00 (que no caso seria somente o inss) o cálculo de IR é por fonte pagadora, então é feito um único recibo no mês com o cálculo total.
No caso do RPA, sim, você deverá apurar mensalmente o valor dos serviços, inss e IR caso tenha. Para acessar o esocial você precisará do certificado digital ou da procuração eletrônica para processamento da folha e o recolhimento dos impostos será pela DCTFWeb.
No caso do RPA, sim, você deverá apurar mensalmente o valor dos serviços, inss e IR caso tenha. Para acessar o esocial você precisará do certificado digital ou da procuração eletrônica para processamento da folha e o recolhimento dos impostos será pela DCTFWeb.