Olá Meire,boa tarde.
Antes de inativar a empresa, é essencial garantir que todas as obrigações fiscais e contábeis estejam em dia. Isso inclui a entrega de declarações como DCTF, GFIP, e outras pertinentes ao regime tributário da empresa.
Solicitação de Interrupção Temporária de Atividades: A solicitação pode ser feita através do aplicativo Coletor Nacional, disponível na página do Gov.br. É necessário o uso de um Certificado Digital para automatizar o deferimento pelo sistema da Receita Federal.
A empresa deve declarar que não realizou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o período de inatividade.
situação cadastral da empresa será alterada para “suspensa” no CNPJ, dispensando-a de algumas obrigações acessórias durante o período de inatividade.
Espero ter ajudado