Boa tarde, Ana Carolina,
Que boa notícia que você vai prestar o CRC esse ano! Sobre sua dúvida, a resposta é: depende de como você vai atuar.
O que você pode fazer antes do CRC:
Você pode sim começar a construir sua rede de contatos, conversar com potenciais clientes, apresentar seus serviços e até fechar acordos comerciais. Prospectar, fazer networking e se posicionar no mercado não exige registro profissional.
O que você NÃO pode fazer sem o CRC:
A execução dos serviços contábeis em si — como assinar demonstrações financeiras, escriturar livros contábeis, elaborar balanços e documentos que exigem responsabilidade técnica — é exclusividade de profissional registrado no CRC. Fazer isso sem registro é exercício ilegal da profissão, conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46.
Uma saída muito comum nessa situação:
Muitos profissionais que ainda estão aguardando o registro firmam parceria com um contador já registrado, que assume a responsabilidade técnica pelos serviços enquanto o novo profissional cuida da parte comercial e operacional. É uma prática legal e bastante utilizada no mercado.
Na prática:
Você pode aproveitar esse período para prospectar, criar seu posicionamento, estruturar sua proposta de serviços e já chegar com uma carteira em construção quando o CRC chegar. Isso é estratégico e não tem nenhum impedimento legal.