INSS Autônomos

    ML
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    A professora Ana Júlia falou na aula que caso o Autônomo preste serviços para PJ, o INSS  é recolhido no RPA, neste caso o Autônomo continua pagando a guia?
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    Respostas da Comunidade (7)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Mariana, boa tarde!
     Se um autônomo presta serviços para uma pessoa jurídica (PJ) e o recolhimento do INSS é feito por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), geralmente é responsabilidade da PJ efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, incluindo a parcela referente ao INSS.No entanto, é importante ressaltar que as obrigações podem variar dependendo do tipo de contrato e das negociações entre as partes envolvidas. Em alguns casos, pode haver acordos diferentes, nos quais o autônomo assume a responsabilidade pelo recolhimento do INSS.
    É essencial que o autônomo verifique os termos do contrato e estabeleça claramente as obrigações de cada parte, incluindo o recolhimento das contribuições previdenciárias. 
    Espero ter ajudado.
    CF
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    🌱 0 pts
     Mas e se o autônomo prestar serviços a uma PJ que retem o INSS e também presta serviços a outras pessoas físicas, continua sendo obrigado a gerar a GPS e fazer o pagamento? 
    ER
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    🌱 6 pts
     olá, boa noite!
    Deve observar o teto do INSS, se o valor retido pelo PJ não ultrapassar o teto,  o contribuinte individual deverá recolher 20% sobre a diferença até o teto do salário-de-contribuição. 

    Ex: o teto do INSS é R$7.507,49
    Digamos que você prestou serviço para PJ no valor de 7000,00 e ele reteve os 11% e prestou também 7000,00 para PF, logo  a diferença para atingir o teto seria de 507,49, sobre essa diferença você recolhe os 20%. Deu para entender?

    Espero ter ajudado!
    ML
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    🌱 0 pts
     Então o Autônomo recolhe 20% sobre 507,49, referente ao serviço prestado para PJ além dos 11% sobre o serviço prestado para PF?
    CF
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    🌱 0 pts
    No caso da contribuição individual com código 1007 será 20% sobre todos os valores de serviços prestados no mês ou é livre a escolha do valor base?
    VA
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    🌱 0 pts

    Ola Bom dia! Estou com uma duvida… Por exemplo autônomo saúde presta serviços para PJ, Autônomo emite a nfs-e para PJ ONDE A RETENÇÃO é feita pelo pj, na nota vejo que vai a aliquota de 11%, então o pj recolhe 11%, porem o pj tambem tem que recolher o patronal de 20% sobre o valor da nota, então no caso o PJ vai recolher 11% de inss retido e mais 20% de patronal, e esse 11% não é descontado do patronal?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Vanessa Iracema De Almeida Olá,
    Nao desconta o patronal da retenção de 11%. O patronal é obrigação da PJ. Precisa verificar o regime tributária e a folha de pagamento para ver se essa PJ tem direito a alguma compensação ou restituição.
    Espero ter ajudado

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