Se um autônomo presta serviços para uma pessoa jurídica (PJ) e o recolhimento do INSS é feito por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), geralmente é responsabilidade da PJ efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, incluindo a parcela referente ao INSS.No entanto, é importante ressaltar que as obrigações podem variar dependendo do tipo de contrato e das negociações entre as partes envolvidas. Em alguns casos, pode haver acordos diferentes, nos quais o autônomo assume a responsabilidade pelo recolhimento do INSS.
É essencial que o autônomo verifique os termos do contrato e estabeleça claramente as obrigações de cada parte, incluindo o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Espero ter ajudado.