Profissional Liberal

    AA
    🌱
    Se pessoa têm carteira assinada pela CLT e já contribui com INSS, mas também atua como profissional liberar deve pagar mensalmente 11% sobre salário mínimo? A questão de cuidar em pagar o teto do INSS seria os R$ 7.507,49 vigentes que não deve ser ultrapassado mensalmente? E se precisar contribuir quais os dados deve ser usado no carnê a ser pago mensalmente?
    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TK
    🌱
    🌱 2 pts
    Olá, Ana! Sim, o correto é recolher tanto como CLT quanto como autônomo, pois são 2 vínculos obrigatórios com o INSS. Você só não precisará recolher como autônomo se o recolhimento como CLT já atingir o teto do INSS.

    A alíquota de 11% é para quando o autônomo não tem relação de trabalho com empresas, dessa forma, utiliza o código 1163.

    Se o autônomo tiver relação de trabalho com empresa, precisa recolher pela alíquota de 20%, pelo código 1007.

    Acesse pelo Sistema de Acréscimos Legais
    MS
    🌱
    🌱 0 pts
    Ola bom dia! Caso ela tenha pró-labore de empresa a qual é socia também deve recolher 20% como autonoma ou teria como recolher no simplificado?
    AA
    🌱
    Só para confirmar. No caso se pessoa têm contrato de trabalho com uma empresa e têm prestação de serviço como liberal paga os 20% por ter vínculo mesmo, que naõ seja pelo liberal, mas sim pelo outro emprego dela pela CLT?

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