TK
🌱🌱 Iniciante2 pts
Olá, Ana! Sim, o correto é recolher tanto como CLT quanto como autônomo, pois são 2 vínculos obrigatórios com o INSS. Você só não precisará recolher como autônomo se o recolhimento como CLT já atingir o teto do INSS.
A alíquota de 11% é para quando o autônomo não tem relação de trabalho com empresas, dessa forma, utiliza o código 1163.
Se o autônomo tiver relação de trabalho com empresa, precisa recolher pela alíquota de 20%, pelo código 1007.
Acesse pelo Sistema de Acréscimos Legais
A alíquota de 11% é para quando o autônomo não tem relação de trabalho com empresas, dessa forma, utiliza o código 1163.
Se o autônomo tiver relação de trabalho com empresa, precisa recolher pela alíquota de 20%, pelo código 1007.
Acesse pelo Sistema de Acréscimos Legais