Olá Mateus
Realmente a Resolução veda que pessoa física sem registro no CRC seja sócia de escritório contábil, exceto se estiver registrada em outro Conselho Profissional (ex.: OAB, CREA etc.).
Existem decisões judiciais isoladas que questionam a constitucionalidade dessa restrição, mas essas decisões não garantem segurança jurídica, e o CFC segue exigindo o cumprimento literal da norma, e quem não segue corre o risco de autuações, indeferimento de abertura no CRC ou até multa por exercício irregular da profissão contábil.
Espero ter ajudado.