Olá @Liliane Rodrigues Carvalho, boa tarde! Segundo a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.390/12
“É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócio-quotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico.”
Espero ter ajudado!