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Serviços que não são atribuição exclusiva do contador podem sim ser prestados como esse por exemplo. O Livro Caixa da Atividade Rural se enquadra nessa situação. É essencialmente um controle de entradas e saídas para fins de apuração do imposto de renda do produtor rural, e a Receita Federal não exige assinatura de profissional habilitado. Por isso, não há vedação legal para que alguém sem CRC ativo realize essa atividade.
No entanto, há um cuidado prático muito importante: ao formalizar essa prestação de serviço junto ao cliente, seja em contrato, proposta ou qualquer outro documento, não deve constar que o serviço está sendo prestado na qualidade de contador ou profissional de contabilidade. Apresentar-se dessa forma sem o registro ativo seria problemático e poderia caracterizar exercício irregular da profissão, ainda que a atividade em si não seja privativa.