Olá Maria, boa tarde.
Como você não explicou se é patronal, indiuvidual ou facultativo, vou explicar os três.
Contribuinte individual ou facultativo - A alíquota de 20% deve ser paga pelo contribuinte individual ou facultativo, que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário-mínimo.
Autonomo
Pessoal, Boa tarde, alguém pode me ajudar? Gostaria de saber se a opção de 20% do INSS é em cima do faturamento?
Respostas da Comunidade (3)
Para empresas optantes do Simples Nacional, a contribuição previdenciária do INSS patronal é calculada com base na receita bruta mensal, e a recolha deve ser de 20% sobre esse indicador. Todos os meses, o empreendimento deve pagar o tributo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Desculpe por não explicar, mais é para o profissional autonomo, por exemplo quando meu cliente opta pala opção 1007 do INSS, o valor a ser pago de 20% é sobre o faturamento mensal, ou é de acordo com o que ele espera receber ao aposentar? Ou seja, ele pode recolher 20% do salário mínimo?
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