Olá Arthur, boa noite.
Sim, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem depreciar os ativos imobilizados. A depreciação entra no cálculo do ganho de capital na alienação de bens do ativo imobilizado, sujeitando-se à incidência de imposto de renda à alíquota de 15%.
A legislação que trata sobre a depreciação de bens do ativo imobilizado é o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), Decreto nº 3.000/99, especificamente os artigos 305 a 323. Além disso, o Pronunciamento Técnico CPC 27 também aborda esse tema.
É importante ressaltar que, mesmo que algumas empresas optantes pelo Simples Nacional não mantenham a regular escrituração contábil, a Receita Federal do Brasil entende que a depreciação é obrigatória.
Espero ter ajudado!