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Olá Michele, bom dia.
Quando um médico ou outro profissional liberal presta serviços a uma clínica sem vínculo empregatício, a receita deve ser registrada como receita de prestação de serviços. Essa receita é tributável e deve ser declarada no Carnê-Leão, se o profissional for uma pessoa física, ou na contabilidade normal se estiver atuando como pessoa jurídica. Os pagamentos recebidos das clínicas devem ser lançados como receita no Livro Caixa, mesmo que a clínica não faça o recolhimento dos tributos na fonte.
Espero ter ajudado