Boa noite, gostaria de saber se posso usar a lei 1800 de 1996 art 33 para prorrogar a data que levarei a ATA de distribuição para a Junta

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    Olá Rodrigo, tudo bem?

    Não é possível usar o art. 33 da Lei 8.934/94 para prorrogar o prazo de apresentação da ata na Junta Comercial.

    Esse artigo trata apenas do prazo para cumprimento de exigências após o protocolo, e não de prorrogação para levar o ato a registro.

    A ata pode ser registrada a qualquer tempo, porém, se for apresentada após 30 dias da assinatura, perde o efeito retroativo, passando a valer somente a partir da data do arquivamento (art. 36 da Lei 8.934/94).

    Espero ter ajudado.

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