JG
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá Boa Tarde!
Ela terá que devolver de qualquer forma. Porque eles estão entendendo que como ela exercia atividade remunerada ela não poderia ter recebido o seguro desemprego, pois o seguro desemprego é para quem realmente não está exercendo nenhuma atividade remunerada.
E agora como ela já foi notificada o INSS não fará nenhum tipo de alteração do que já passou. E mesmo que fizesse se ela recolhe pela Unimed também é trabalho remunerado iria ficar do mesmo jeito.
Então, o jeito agora é restituir mesmo, não vislumbro juridicamente falando nenhuma alternativa, porque realmente estava errada a situação.
Se ela tivesse recolhimento somente como facultativo, aí sim conseguiria fazer defesa.
Ponto de Atenção:
Aqui oriento a não fazer recolhimento enquanto está recebendo seguro desemprego, pois o segurado ainda estará no período de graça para qualquer benefício, oriento a começar a fazer recolhimento somente após o término.
Mas no caso da sua amiga, não teria essa possibilidade.
Ela terá que devolver de qualquer forma. Porque eles estão entendendo que como ela exercia atividade remunerada ela não poderia ter recebido o seguro desemprego, pois o seguro desemprego é para quem realmente não está exercendo nenhuma atividade remunerada.
E agora como ela já foi notificada o INSS não fará nenhum tipo de alteração do que já passou. E mesmo que fizesse se ela recolhe pela Unimed também é trabalho remunerado iria ficar do mesmo jeito.
Então, o jeito agora é restituir mesmo, não vislumbro juridicamente falando nenhuma alternativa, porque realmente estava errada a situação.
Se ela tivesse recolhimento somente como facultativo, aí sim conseguiria fazer defesa.
Ponto de Atenção:
Aqui oriento a não fazer recolhimento enquanto está recebendo seguro desemprego, pois o segurado ainda estará no período de graça para qualquer benefício, oriento a começar a fazer recolhimento somente após o término.
Mas no caso da sua amiga, não teria essa possibilidade.