Carnê Leão

    BZ
    🌱

    Eu preencho o carnê de uma amiga psicóloga, eu gerei INSS com código 1007 contribuinte individual e também ela presta serviços pra unimed com recolhimento de INSS Lei 10.666/2003, porém ela saiu do trabalho e encaminhou o seguro desemprego em Junho/2023. Em Julho e Agosto ela recebeu as parcelas do seguro e agora em Setembro veio a notificação de restituição dessas duas parcelas. Orientei ela a ir no INSS pra mudar o código pra contribuinte facultativo pra não precisar devolver o seguro. Mas a minha dúvida maior é: Posso alterar o carnê leão dela sem prejuízos futuros?

    Grata pela atenção.

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    JG
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá   Boa Tarde!

    Ela terá que devolver de qualquer forma. Porque eles estão entendendo que como ela exercia atividade remunerada ela não poderia ter recebido o seguro desemprego, pois o seguro desemprego é para quem realmente não está exercendo nenhuma atividade remunerada.

    E agora como ela já foi notificada o INSS não fará nenhum tipo de alteração do que já passou. E mesmo que fizesse se ela recolhe pela Unimed também é trabalho remunerado iria ficar do mesmo jeito.

    Então, o jeito agora é restituir mesmo, não vislumbro juridicamente falando nenhuma alternativa, porque realmente estava errada a situação.

    Se ela tivesse recolhimento somente como facultativo, aí sim conseguiria fazer defesa.

    Ponto de Atenção:
    Aqui oriento a não fazer recolhimento enquanto está recebendo seguro desemprego, pois o segurado ainda estará no período de graça para qualquer benefício, oriento a começar a fazer recolhimento somente após o término.

    Mas no caso da sua amiga, não teria essa possibilidade.


    BZ
    🌱
    Sobre o INSS já achei uma solução, o problema é o carnê leão, se eu posso ou não excluir os dados cadastrados sendo que não pagou a guia de IRRF.

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