Olá Débora, tudo bem?
Arquitetos que prestam serviços como autônomos devem declarar seus rendimentos mensais pelo Carnê-Leão e recolher o INSS como contribuinte individual. Para emitir nota fiscal, é necessário fazer inscrição municipal na prefeitura da cidade onde atuam e seguir os procedimentos locais para emissão da NFS-e. Também é exigido o registro no Conselho.
O arquiteto não pode ser MEI, pois essa atividade não está entre as permitidas para esse regime. A abertura de CNPJ passa a ser interessante quando o profissional começa a atender pessoas jurídicas, deseja emitir nota com mais facilidade, precisa separar as finanças pessoais e profissionais.
Espero ter ajudado.