Concurso Público

    LN
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    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Estou com dúvidas em relação à aposentadoria e ocupação de função pública.

    Estou pretendendo prestar concursos públicos e vou me aposentar daqui dois anos.

    A EC 103/2019 diz que não haverá acúmulos de rendimentos? Ser remunerado pela função e pela aposentadoria cumulativamente?

    Poderiam esclarecer a respeito?

    Caso não haja possibilidade de acúmulo de rendimentos, não é interessante prestar concursos no meu caso específico.

    Grato.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luis, boa tarde.
    A Emenda Constitucional nº 103/2019 , determina que a aposentadoria baseada no tempo de contribuição vinculado a cargo, emprego ou função pública resulta no rompimento do vínculo empregatício que gerou esse benefício. Assim, um servidor público, ao se aposentar, não pode continuar recebendo remuneração pelo mesmo cargo ou função que originou sua aposentadoria.

    Contudo, a legislação permite a ocupação de outro cargo público, desde que respeitadas as regras de acumulação previstas na Constituição, como no caso de cargos acumuláveis, a exemplo de professor e médico, ou ainda em cargos eletivos. Essa possibilidade deve ser analisada com cuidado, considerando as condições específicas de acumulação de cargos e rendimentos.

    Para pessoas que planejam prestar concursos públicos próximo ao período de aposentadoria, como no seu caso, é essencial avaliar se o cargo pretendido se enquadra nas exceções previstas pela legislação. Caso contrário, a acumulação de rendimentos entre a aposentadoria e o novo cargo pode ser inviável, tornando menos vantajosa a busca por um novo cargo público.
    Espero ter ajudado

    LN
    🌱
    🌱 0 pts

    👍 Obrigado pelo retorno, eu imaginava isso!!!👍

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.