Olá Luis, boa tarde.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 , determina que a aposentadoria baseada no tempo de contribuição vinculado a cargo, emprego ou função pública resulta no rompimento do vínculo empregatício que gerou esse benefício. Assim, um servidor público, ao se aposentar, não pode continuar recebendo remuneração pelo mesmo cargo ou função que originou sua aposentadoria.
Contudo, a legislação permite a ocupação de outro cargo público, desde que respeitadas as regras de acumulação previstas na Constituição, como no caso de cargos acumuláveis, a exemplo de professor e médico, ou ainda em cargos eletivos. Essa possibilidade deve ser analisada com cuidado, considerando as condições específicas de acumulação de cargos e rendimentos.
Para pessoas que planejam prestar concursos públicos próximo ao período de aposentadoria, como no seu caso, é essencial avaliar se o cargo pretendido se enquadra nas exceções previstas pela legislação. Caso contrário, a acumulação de rendimentos entre a aposentadoria e o novo cargo pode ser inviável, tornando menos vantajosa a busca por um novo cargo público.
Espero ter ajudado