O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não proíbe um funcionário público de ser contador autônomo. O CFC apenas estabelece que a profissão contábil é privativa de contadores e técnicos em contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A Resolução CFC nº 560/1983, por exemplo, menciona que o profissional da contabilidade pode exercer suas atividades na condição de autônomo, empregado, servidor público, entre outros.
No entanto, a Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) proíbe servidores públicos de exercer funções de gerência ou administração em sociedades privadas no comércio, exceto como acionista ou cotista. Isso significa que, embora seja possível ser contador autônomo e servidor público simultaneamente, o servidor não pode ter cargos de gestão ou administração em empresas privadas.
A legislação permite que um funcionário público trabalhe como contador autônomo, desde que não exerça funções de gerência ou administração em empresas privadas.