RG
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Olá boa tarde! Conforme consta no Código de ética do Contador: A publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização. A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta.
Espero ter ajudado!
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