Olá Islene
Somente o Fato de ter o CRC ativo não lhe obriga a contribuir para o INSS.
Quando você começar a Receber por seus serviços de autônomos, vai se enquadrar como contribuição obrigatório e nesse caso precisa recolher o INSS.
O carnê Leão precisa ser preenchido se esse rendimentos passarem da faixa de isenção.
Se a Prestação for apenas para PF, tem a opção de recolher o INSS sobre o plano Simplificado.
Mas se prestar serviços para PF e também PJ, o recolhimento precisa ser pelo Plano Tradicional, na alíquota de 20% sobre a base de cálculo escolhida pelo contribuinte, desde que não ultrapasse o limite da tabela do INSS.
Código DARF Plano Tradicional - 1007
Espero ter ajudado.