Olá Amanda, tudo bem?
Pode sim, desde que o escopo do serviço fique bem definido.
Não é obrigatório o contador executar toda a escrituração contábil. Você pode prestar apenas pró-labore e PGDAS, desde que isso esteja expressamente previsto em contrato.
Atenção aos cuidados:
Deixar claro que não será feito balanço/balancete nem escrituração contábil
Formalizar em contrato e, se possível, em carta de responsabilidade do cliente
Orientar que, sem contabilidade, gera limitações tributárias ao cliente.
Espero ter ajudado.