Olá Katiana
Dentro dos modelos disponíveis na plataforma, você pode acrescentar uma cláusula referente ao assunto, segue uma sugestão:
CLÁUSULA X – SERVIÇOS ADICIONAIS**
A CONTRATADA poderá, mediante solicitação da CONTRATANTE e mediante ajuste prévio entre as partes, prestar serviços adicionais aos previstos neste contrato, os quais não se encontram incluídos na remuneração estabelecida na Cláusula \[número da cláusula de remuneração].
Parágrafo Primeiro – Dentre os serviços adicionais que poderão ser prestados, inclui-se, exemplificativamente, a **assessoria financeira estratégica**, que compreende a análise conjunta de dados contábeis, financeiros e operacionais da CONTRATANTE, com os sócios ou responsáveis pela gestão, visando o **planejamento estratégico dos próximos passos do negócio**, identificação de oportunidades de crescimento, melhoria da gestão financeira e suporte na tomada de decisões.
Parágrafo Segundo – A prestação de quaisquer serviços adicionais dependerá de **aprovação prévia de proposta específica**, na qual serão definidos o escopo, o prazo de execução e a remuneração correspondente.
Parágrafo Terceiro – Tais serviços serão formalizados por meio de **aditivo contratual ou proposta comercial aprovada por ambas as partes**, que fará parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA X – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais que venham a ser compartilhados em decorrência da execução deste contrato em conformidade com os princípios e regras legais aplicáveis.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA atuará como operadora de dados, tratando as informações pessoais fornecidas pela CONTRATANTE exclusivamente para a execução dos serviços contábeis e correlatos, nos termos deste contrato, sendo vedado o uso para finalidades diversas.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE declara que possui base legal adequada para o compartilhamento dos dados pessoais com a CONTRATADA, responsabilizando-se por obter o consentimento de titulares, quando necessário, e por fornecer informações claras sobre o tratamento realizado.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo Quarto – Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais, a parte envolvida deverá notificar a outra parte no prazo razoável e colaborar com as medidas corretivas e comunicações eventualmente necessárias.
Parágrafo Quinto – Ao término da relação contratual, os dados pessoais tratados no âmbito deste contrato serão eliminados, salvo se houver obrigação legal ou regulatória que justifique sua manutenção.
Espero ter ajudado.