Contrato Social Boa tarde! Empresa do Simples nacional, SLU, não consta no contrato social a cláusula de distribuição de lucro mensal. Considerando que a empresa só possui um sócio, é necessário uma cláusula de distribuição de lucro mensal?

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    Olá Alexandre, tudo bem?

    Não é obrigatória a cláusula específica de distribuição mensal de lucros no contrato social, mesmo sendo SLU no Simples Nacional. A distribuição pode ocorrer mensalmente, desde que a empresa tenha apuração contábil que comprove os lucros.

    Espero ter ajudado.

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