Contribuição para o INSS do empregador

    Bom noite. Tenho um cliente que quer recolher sua contribuição previdência pela sua empresa. A dúvida é, o sistema gera 11 % do salário de quelé contribui. ( 1.320 x 11%= 145,20) porém, estou sabendo que esse tipo de contribuição serve apenas para ele poder usufruir de benefícios previdenciários e não serveria para contagem de tempo de contribuição. Alguém poderia me tirar essa dúvida.?? A empresa dele e d simples nacional.
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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá José, bom dia.
    Essa contribuição serve tanto para ele usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, etc., quanto para contagem do tempo de contribuição, desde que ele cumpra os requisitos mínimos exigidos pela lei.O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos. No entanto, existem diferentes regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, que levam em conta a idade, o tempo de contribuição e a soma desses dois fatores. Por exemplo, uma das regras é a seguinte:
    • Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.
    • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
    • Soma da idade e do tempo de contribuição igual a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, subindo um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
    Portanto, o seu cliente deve verificar qual é a regra de transição mais vantajosa para o seu caso, considerando a sua idade, o seu tempo de contribuição e a sua expectativa de vida. Para isso, ele pode consultar o site do INSS.
    Espero ter ajudado 
    Julie Anicet Vieira
    📘
    📘 231 pts
     Uma dúvida, esses 11% serve pra pessoa se aposentar pela idade e ter 15 anos de contribuição e os 20% conta só o tempo de contribuição não é isso?
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    
    A contribuição de 11% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas apenas à aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos mínimos de idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e de carência (180 contribuições mensais) .A contribuição de 20%  dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que cumpridos os requisitos mínimos de tempo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e de carência (180 contribuições mensais) .

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