CPP - ANEXO IV

    AL
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Abri um escritório de advocacia para um cliente em 24/11.

    No mês 11 a receita dele foi zero. Não era necessário gerar pro labore. Certo?

    Mês 12 teve receita de R$ 20.000,00. Vou calcular o DAS com a alíquota de 4.5%, gerar o pro labore dele no valor de 1 salário mínimo e pagar 20% de CPP em cima disso? Como eu gero essa DAS avulsa?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Anna, boa tarde.
    A legislação previdenciária não prevê a obrigatoriedade da retirada, contudo, se a empresa tiver movimentação, a Receita Federal do Brasil entende que a retirada seria obrigatória, pelo menos pelo sócio administrador. Isso porque, o pró-labore é a retribuição do trabalho realizado pelo sócio. Sendo assim, como para a legislação previdenciária, o artigo 9°, inciso V do Decreto n° 3.048/99 considera o sócio como um contribuinte individual obrigatório, desde que receba remuneração, seria necessário que o sócio, para ter direitos aos benefícios previdenciários, retirasse pró labore e, sobre ele, realizasse as contribuições previdenciárias devidas.O valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional (R$ 1.320,00). Sobre o valor do pró-labore é calculado 11% de contribuição previdenciária, limitado ao teto previdenciário (R$ 7.087,22), a ser descontada do sócio e recolhido na DARF INSS da empresa.
    As empresas que possuem como atividade principal o anexo IV ou emite notas no mesmo, deve recolher a parte patronal (20%) na DARF INSS, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional. As informações sobre como gerar a CPP estão no link Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional — Receita Federal (www.gov.br)
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.