Olá Rozanete, tudo bem?
Não teria uma aula específica, mas você deve fazer a comunicação do exercício profissional na outra jurisdição. De acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é obrigatória a comunicação prévia ao CRC da jurisdição onde você pretende atuar. Essa comunicação deve ser feita de forma eletrônica, por meio do site do CRC do seu estado de origem.
Para realizar a comunicação, você deve:
Estar em situação regular junto ao seu CRC de origem.
Acessar o site do CRC do seu estado e solicitar a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.
Escolher o estado de destino, e seguir as instruções para completar o processo.
Essa comunicação não constitui um novo registro profissional e, portanto, não gera uma nova anuidade. Você continuará pagando apenas a anuidade do CRC onde possui seu registro original.
Espero ter ajudado!