Depreciação Acumulada

    AS
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    Prezados (as),

    Estou com uma dúvida sobre depreciação de ativo imobilizado diferente de tudo que já vi, vou tenta resumir a história e preciso de um apoio.

    No mês de setembro de 2024 me deparei com uma nota fiscal referente a compra de um ativo imobilizado (compra de caminhão que para nossa empresa se trata de um caminhão que circula dentro da empresa, ou seja classificada como ativo imobilizado e não como veiculo).
    Pois bem, essa nota fiscal foi emitida no ano de 2021 e não foi enviada para o setor fiscal para escrituração…

    Daí segue as dúvidas porque no ano de 2021 a empresa estava no regime de Lucro presumido, porém, iremos lançar esta nota neste mês de setembro de 2024 como lançamento extemporâneo. Porém, a empresa este ano de 2024 está sendo tributada pelo lucro real, com IRPJ e CSLL nas condições de apuração anual.

    A empresa poderá se creditar da depreciação a partir desse mês de lançamento 09/2024 de (2021 à 2024) que será o momento em que o bem entrou na empresa de fato? ou,

    A empresa poderá se creditar da depreciação a partir desse mês de setembro de 2024 pra frente, ou seja, como se o bem foi lançado no mês 09/2024 depreciando por 10 anos?

    Qual dicas você me orientam para realizar esse lançamento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Aline, boa tarde.
    Já enviamos sua dúvida para o setor responsável, assim que possível iremos te dar um retorno por aqui.

    Obrigada.

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