Olá Aline, boa tarde.
Já enviamos sua dúvida para o setor responsável, assim que possível iremos te dar um retorno por aqui.
Obrigada.
Prezados (as),
Estou com uma dúvida sobre depreciação de ativo imobilizado diferente de tudo que já vi, vou tenta resumir a história e preciso de um apoio.
No mês de setembro de 2024 me deparei com uma nota fiscal referente a compra de um ativo imobilizado (compra de caminhão que para nossa empresa se trata de um caminhão que circula dentro da empresa, ou seja classificada como ativo imobilizado e não como veiculo).
Pois bem, essa nota fiscal foi emitida no ano de 2021 e não foi enviada para o setor fiscal para escrituração…
Daí segue as dúvidas porque no ano de 2021 a empresa estava no regime de Lucro presumido, porém, iremos lançar esta nota neste mês de setembro de 2024 como lançamento extemporâneo. Porém, a empresa este ano de 2024 está sendo tributada pelo lucro real, com IRPJ e CSLL nas condições de apuração anual.
A empresa poderá se creditar da depreciação a partir desse mês de lançamento 09/2024 de (2021 à 2024) que será o momento em que o bem entrou na empresa de fato? ou,
A empresa poderá se creditar da depreciação a partir desse mês de setembro de 2024 pra frente, ou seja, como se o bem foi lançado no mês 09/2024 depreciando por 10 anos?
Qual dicas você me orientam para realizar esse lançamento?
Olá Aline, boa tarde.
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Obrigada.
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