DESENQUADRAMENTO MEI

    FP
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    Uma cliente tem uma lanchonete, e ela foi desenquadrada por excesso de faturamento, mas isso foi em 2023 e só foi saber agora por mim.
    Eu poderia apenas entregar sem movimento os PGDAS em atraso, e começar a partir de agora a apuração correta.

    Sei que isso não é o certo, mas alguns colegas disseram que fazem dessa forma.
    A cliente nao quer pagar os impostos atrasados pois ficaria muito alto.

    Quais os riscos de fazer dessa forma?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa noite!

    Se você pegou o serviço para regularizar retroativamente, o correto seria lançar corretamente mês a mês, conforme a realidade da lanchonete. Se teve faturamento, precisa lançar. Fazendo isso, você fica livre de qualquer responsabilidade, enquanto profissional da contabilidade.

    Espero ter ajudado.

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