Olá Matheus, boa tarde.
Sim, honorários contábeis são despesas dedutíveis no carnê-leão. Isso se aplica a profissionais liberais que tributam seus rendimentos utilizando o Livro Caixa. A condição para a dedução é que essas despesas sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
A base legal para essa dedução pode ser encontrada nos Artigos 75 e 76 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto Sobre a Renda (RIR/1999) , na Solução de Consulta Cosit 638/2017 e Instrução Normativa RFB 15/2001.
Espero ter ajudado