Olá Rafael
O VTN corresponde ao valor do solo sem qualquer benfeitoria, culturas ou pastagens, ou seja, apenas a terra em estado natural. No seu caso, como o imóvel é integralmente constituído pelo açude (benfeitoria), o VTN tende a ser considerado zero ou próximo de zero, já que não há área de solo agricultável sem benfeitorias para atribuir valor.
O investimento realizado para a construção do açude não integra o VTN, mas deve ser informado como valor de benfeitoria .
No IRPF, o valor total do imóvel será equivalente ao custo da benfeitoria, ou seja, R$ 100.000,00 no exemplo dado.
No ITR, é lançado da seguinte forma:
Item 02 – Valor das Benfeitorias = R$ 100.000,00.
Item 10 – Área ocupada com benfeitorias = toda a área da matrícula, já que é integralmente açude.
Valor da Terra Nua (item 11) = zero
Sempre deixar claro na discriminação que se trata de imóvel rural constituído apenas de açude (benfeitoria).
Espero ter ajudado.