DITR - CALCULO DO VALOR DA TERRA NUA

    RS
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    Olá, tenho um imóvel constituído apenas de área de açude, e este imóvel se encontra registrado em uma matrícula apenas da presente área. Consequentemente tenho um registro na receita federal (ITR), apenas de fração de açude, considerada uma benfeitoria destinada a atividade rural. Desta forma, a areá total do imóvel vou preencher no item 10. Área ocupada com benfeitorias e no cálculo do Valor da terra nua vou preencher no item 02. Valor das Benfeitorias, o valor do investimento para fazer o açude (Exemplo que seja R$ 100.000,00). Minha dúvida, qual será o valor total do imóvel? R$100.000,00? Qual será o valor da terra nua deste imóvel, considerando que a área total do imóvel é constituida por uma benfeitoria ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Rafael


    O VTN corresponde ao valor do solo sem qualquer benfeitoria, culturas ou pastagens, ou seja, apenas a terra em estado natural. No seu caso, como o imóvel é integralmente constituído pelo açude (benfeitoria), o VTN tende a ser considerado zero ou próximo de zero, já que não há área de solo agricultável sem benfeitorias para atribuir valor.

    O investimento realizado para a construção do açude não integra o VTN, mas deve ser informado como valor de benfeitoria .

    No IRPF, o valor total do imóvel será equivalente ao custo da benfeitoria, ou seja, R$ 100.000,00 no exemplo dado.

    No ITR, é lançado da seguinte forma:

    • Item 02 – Valor das Benfeitorias = R$ 100.000,00.

    • Item 10 – Área ocupada com benfeitorias = toda a área da matrícula, já que é integralmente açude.

    • Valor da Terra Nua (item 11) = zero

    Sempre deixar claro na discriminação que se trata de imóvel rural constituído apenas de açude (benfeitoria).


    Espero ter ajudado.

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