Olá Rodrigo
A Resolução CFC n° 1.390 de 30 de Março de 2012 diz o seguinte:Art. 3ºAs Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
Nesse caso você sem registro não pode fazer parte do quadro societário.
Espero ter ajudado.