Olá João, tudo bem?
Para autônomo (contribuinte individual), o INSS não é obrigatoriamente sobre a receita bruta, e sim sobre uma base de contribuição escolhida, respeitando:
- mínimo: salário-mínimo
- máximo: teto do INSS
Espero ter ajudado.
Boa tarde colegas, espero que estejam bem.
Essa semana peguei a tarefa de atender uma cliente que é nutricionista na PF e quer regularizar suas obrigações.
Me surgiu uma dúvida a respeito do cálculo do INSS do profissional autônomo PF, o valor da alíquota do INSS (seja 11% ou 20%) é aplicado sobre a receita bruta do mês específico? Como este cálculo é feito?
Agradeço a disponibilidade de quem responder, boa tarde.
Olá João, tudo bem?
Para autônomo (contribuinte individual), o INSS não é obrigatoriamente sobre a receita bruta, e sim sobre uma base de contribuição escolhida, respeitando:
- mínimo: salário-mínimo
- máximo: teto do INSS
Espero ter ajudado.
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