Olá Camila, tudo bem?
No modelo do IVA Dual previsto na Reforma Tributária, teremos dois tributos distintos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS, Cofins e IPI.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
Entendo que pode ocorrer de nem todos os setores serão tributados obrigatoriamente pelos dois impostos (raros os casos). A regra geral é a incidência de ambos, mas há exceções. Por exemplo:
Exportações e operações da Zona Franca poderão ter tratamento diferenciado.
Mas, tudo vai depender da natureza da operação e da competência tributária (federal ou estadual/municipal).
E claro, como ainda estamos em fase de regulamentação, é cedo para citar todos os detalhes, pois muita coisa dependerá de leis complementares.
Espero ter ajudado!